A 2ª Vara Cível de Brasília rejeitou pedido da sigla que requeria, em caráter de urgência, a remoção de publicações do deputado Nikolas Ferreira. Nos posts “controversos”, o parlamentar manifestava que o mandante do homicídio da vereadora Marielle Franco era petista. Tratava-se de alusão a Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ), e apontado, em delação de Ronnie Lessa, como autor intelectual do crime. Em uma das postagens de Nikolas, constava uma foto de Brazão com um adesivo de apoio à ex-presidente Dilma Rousseff, durante a campanha eleitoral de 2014.
Na visão do partido, as publicações teriam sido “inverídicas e irresponsáveis”, razão pela qual seu pedido de liminar compreendia não apenas a remoção das postagens, como também a imposição, ao parlamentar, de uma proibição de “divulgar, compartilhar e propagar conteúdo” relativo aos anteriores.
Em sua rejeição ao pleito do PT, a juíza Vivian Lins Cardoso entendeu ser impossível a concessão de uma liminar sem, antes, ouvir o réu (Nikolas). Para a magistrada, “se, de um lado, merece proteção o direito à honra e à imagem, de outro, vislumbram-se o direito de liberdade de expressão e a vedação da censura.”. Na conclusão de seu despacho, afirmou que “na colisão aparente entre direitos dessa envergadura, a análise de eventual abuso deve ser realizada com cautela, após oportunidade de contraditório e ampla defesa.”
Correta e cautelosa a decisão, ao ter prestigiado a liberdade de expressão. Teria sido ainda mais acertada se tivesse enfatizado, nesse caso específico, a imunidade parlamentar, que torna Nikolas e todos os seus pares invioláveis por suas manifestações e opiniões, sejam elas externadas no congresso, ou em qualquer outro ambiente (incluindo o virtual) onde atuem como pessoas públicas. Espero que a magistrada prossiga na toada de assegurar a todas as pessoas o direito fundamental à fala.
Fonte: Revista Oeste
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