Segundo o jornalista Cláudio Dantas, o advogado do coronel Marcelo Câmara, preso no âmbito da Operação Tempus Veritatis por suposto envolvimento em tentativa de golpe de estado, acaba de recorrer ao presidente do Supremo, ministro Barroso, para pleitear o reconhecimento do impedimento do ministro Alexandre de Moraes para o julgamento do assunto. Conforme diversos trechos do relatório da polícia federal, reproduzido na decisão de Moraes, o coronel foi privado da liberdade por alegado monitoramento dos passos de togado, o que tornou Moraes uma suposta “vítima” da tal insurreição tentada, e, por isso, impedido de apreciar o caso.
Nas palavras do advogado do militar, em referência a Moraes, “é clarividente o seu profundo e latente interesse no deslinde processual, uma vez que, no seu sentir, ele próprio foi objeto de suposto monitoramento pelo peticionário”, donde conclui-se que “o i. magistrado é claramente impedido para a realização de quaisquer atos decisórios no aludido feito, nos termos do artigo 252, IV do Código de Processo Penal.”
A defesa também apresentou outra petição, esta endereçada a Moraes, na qual o causídico pleiteou acesso “aos elementos de prova até então documentados nos autos”, alegando que só lhe foi dado conhecimento dos relatórios policiais, sem que tivessem sido “disponibilizados os documentos e elementos de informação que os subsidiaram.”
Corretas as fundamentações do causídico. No contexto do recurso, é intuitivo que ninguém pode figurar em medida judicial como vítima e magistrado a um só tempo. Quanto ao pedido submetido a Moraes, é bastante óbvio que o acesso à integra dos documentos e demais elementos invocados pelo julgador consiste em garantia da ampla defesa do acusado, assim como em prerrogativa do advogado para a realização de seu trabalho. Há que aguardar para ver se o causídico será atendido em seus pedidos.
Fonte: Jovem Pan
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