A sigla protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei estadual que criou a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás. A medida foi distribuída à relatoria do ministro Edson Fachin.
A lei estadual 22.537/2024, atacada pelo Psol, estabelece o 8 de agosto como o Dia Estadual de Conscientização contra o Aborto e prevê diretrizes para a campanha, tais como palestras e seminários sobre os riscos da prática, prestação de assistência psicológica e social às gestantes interessadas em abortar, priorizando a manutenção da vida do feto, e oferecimento à mulher de exame de ultrassom com os batimentos cardíacos do nascituro. Para o Psol, a norma desencorajaria as gestantes de realizarem aborto, submetendo-as “à tortura mediante a visualização do exame de ultrassonografia.” Ainda segundo a sigla, o dispositivo estadual violaria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, e contrariaria “os atuais entendimentos sobre justiça reprodutiva.”
Para desapontamento do partido esquerdista, aborto é tipificado como crime, pois o Código Penal (lei federal) resguarda a vida do nascituro, ressalvadas hipóteses bastante excepcionais. Assim, desrespeito à dignidade é a banalização da supressão de vidas (ainda que intrauterinas), e “tortura” é a lavagem cerebral progressista em mentes de jovens imaturas, privando-as da visualização, por ultrassom, da vida pulsando dentro de si.
ADI 7.597
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