A OAB apresentou representações ao STF e à PGR para pleitear a responsabilização criminal do delegado da polícia federal, Hiroshi de Araújo Sakaki, responsável pela investigação sobre agressões pretensamente sofridas pelo ministro Alexandre de Moraes e por seu filho, Alexandre Barci. A entidade se insurgiu contra a exposição, por parte da autoridade policial, de comunicações sigilosas entre um dos investigados e seu advogado, pois, segundo a OAB, o relatório da PF continha “transcrições de diálogos, prints de imagens e de documentos concernentes às comunicações entre o cliente e o seu advogado”.
Nas palavras do presidente do órgão, Beto Simonetti, “o episódio contém ofensa grave às prerrogativas da classe e, por isso, a OAB solicitou ao STF e à PGR providências para assegurar o sigilo das comunicações, que é protegido pela Constituição.” E concluiu que “é inaceitável regredir à época em que não havia direitos e liberdades fundamentais. Defender a democracia envolve proteger seus pilares, inclusive as prerrogativas da advocacia.”
Como noticiado aqui, o delegado Sakaki efetivamente desnudou trechos inteiros de diálogos entre um causídico e seu cliente, em afronta direta à Constituição e às leis que asseguram a inviolabilidade das comunicações e materiais trocados entre advogados e seus representados, e que só preveem a quebra dessa inviolabilidade nas hipóteses restritas de decisão de magistrado competente, em caso de indícios robustos de práticas delitivas do causídico. O que não ocorreu. Somente ditaduras muito escancaradas tornam regra a exposição de sigilo profissional tão sensível.
Fonte: Consultor Jurídico
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