Nos autos de ação proposta, no ano passado, pelos partidos Psol, PC do B e Solidariedade, o ministro do STF, André Mendonça, designou para o próximo dia 26 de fevereiro uma audiência de conciliação a ser por ele conduzida, com a participação da PGR, da AGU, da CGU, das siglas autoras da medida, e de todas as empreiteiras que tiverem celebrado acordos de leniência no âmbito da Operação Lava-Jato.
Como de praxe, as siglas esquerdistas alegaram que “os acordos foram pactuados em situação de extrema anormalidade político-jurídico-institucional, mediante situação de coação e, portanto, sob um Estado de Coisas Inconstitucional (“ECI”)”, razão pela qual os pactos teriam de ser “revistos à luz dos critérios a serem fixados pelo Supremo Tribunal Federal mediante julgamento desta ADPF.” Diante dos argumentos dos partidos, Mendonça entendeu que “trata-se, portanto, de controvérsia judicial que envolve a necessidade de ponderação de vários princípios constitucionais em disputa, à luz, inclusive, do sopesamento de elementos e dados técnicos. Esses elementos, ao menos numa primeira análise, podem ser melhor aquilatados e valorados pelos atores públicos que dispõem de corpo burocrático dotado de capacidade institucional adequada para o trato da temática de fundo.”
Não enxergo onde residiria a tal “disputa” entre princípios constitucionais, pois os representantes das empreiteiras, após o reconhecimento da prática de seus crimes graves contra a administração pública, aceitaram firmar os acordos, de livre e espontânea vontade. E não há que se fazer referência a qualquer espécie de “coação”, pois uma eventual prática coatora (por parte de procuradores e magistrados da Lava-Jato) teria de ter sido comprovada, o que jamais ocorreu. Portanto, o que vimos foi a celebração de pactos espontâneos entre partes, gerando certas situações jurídicas, dentre as quais a assunção, pelas empreiteiras, da obrigação de pagamento de multas estratosféricas, e, em contrapartida, a expectativa do poder público de recebê-las. E o que possivelmente observaremos após a audiência de conciliação será o desfazimento dos tratos, com o aumento da percepção de impunidade, de insegurança jurídica, e da prevalência da má fé.
Afinal, o que esperar de uma audiência reunindo empreiteiras comprovadamente envolvidas em crimes, os atuais ocupantes da PGR, AGU e CGU (todos indicados pelo presidente, ex-condenado e ex-presidiário, maior alvo da Lava-Jato), e as siglas atuantes como linhas auxiliares do lulopetismo? A ver.
Clique para ler a íntegra do despacho do ministro Mendonça:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/2/12F504A299CD25_DespachoADPF1051Audincia.pdf
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