O Ministério Público Federal pretende suspender a Lei Estadual 12430/24 do Mato Grosso, que estipula punições a invasores de propriedades privadas, rurais e urbanas. Nos termos da lei, “os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas” não receberão auxílios sociais do governo do Estado, e serão impedidos de tomar posse em cargos de confiança, ou de realizar contratações com o poder público.
No entanto, na visão do procurador Mauro Mendes, a norma “viola o princípio da dignidade humana”, ao punir indivíduos com a recusa à assistência. Segundo Mendes, a lei “dificulta ou inviabiliza as manifestações” de grupos por ele classificados como “movimentos sociais”, e “também afrontaria o direito social ao trabalho e à isonomia, ao vedar o acesso a cargos públicos.” A manifestação da procuradoria foi enviada ao atual PGR, que decidirá ir ou não ao STF para pleitear a derrubada da lei mato-grossense.
O que viola a dignidade de qualquer indivíduo afeito à vida em sociedades civilizadas é a afronta ao sagrado direito de propriedade, e aqueles que atentem contra a prerrogativa de cada um de usar, fruir e dispor de coisa própria são infratores, e não manifestantes. Não à toa o Código Civil e o Código de Processo Civil tutelam a propriedade e a posse (situação fática), oferecendo aos indivíduos os meios legais para zelarem pelo domínio sobre seus bens. É lamentável que uma nova geração de procuradores e magistrados, contaminada pelo coletivismo e assistencialismo, menospreze um dos pilares da civilização.
Fonte: Revista Oeste
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