Atendendo a pedido da Polícia Federal, o ministro Luiz Fux, do STF, determinou, nesta quarta-feira (21), a quebra de sigilo bancário e fiscal do deputado federal André Janones (Avante-MG), no âmbito da investigação sobre suposta prática de “rachadinha” no gabinete do congressista.
No último dia 14, a PGR havia opinado favoravelmente à quebra de sigilo do parlamentar, pois, nas palavras do vice-procurador, Hindenburgo Chateaubriand Filho, “há forte suspeita de desvio de verba pública”. Segundo ele, “elementos de informação já reunidos apontam concretamente para a participação dos investigados no esquema de desvio de recursos públicos e recepção de vantagem indevido”.
Em janeiro, Janones havia negado qualquer irregularidade. “Me causa estranheza a PF pedir a quebra de meu sigilo fiscal e bancário, sendo que eu já os coloquei à disposição desde o início das investigações, e até hoje não fui sequer ouvido”, afirmou o parlamentar, na ocasião.
A prática popularmente conhecida como “rachadinha” configura peculato, crime contra a administração caracterizado pela conduta de apropriar-se o funcionário público de valores indevidos. Violação grave, que tem de ser investigada com rigor.
Fonte: Gazeta do Povo
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