STF faz acordo com o governo do RJ sobre apreensão de adolescentes

Em audiência de conciliação presidida pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, o governo do Estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital se comprometeram a encerrar as ações no âmbito da chamada Operação Verão. A iniciativa, implementada por consecutivos verões cariocas, permitia a apreensão de jovens fora de hipóteses de flagrante, mas que estivessem envolvidos em situações de risco à ordem pública, e tivessem de ser sujeitos e medidas protetivas. No ano passado, a juíza da 1ª Vara da Infância e da Juventude havia concedido liminar para determinar a suspensão da operação, e, pouco tempo depois, o desembargador Ricardo Cardozo, presidente do TJ/RJ, derrubou a decisão da magistrada, e determinou a retomada das atividades policiais.

Na última quarta-feira (21), Zanin, atual membro da cúpula togada, conduziu uma audiência de conciliação sobre o caso. O evento contou com a presença de juíza do Centro de Soluções Alternativas de Litígios do Supremo, do MPF, do MP/RJ, do procurador do Estado do RJ, do secretário da PM/RJ, da defensoria pública do RJ, dos deputados federais Chico Alencar (Psol), Glauber Braga (Psol), Tarcísio Mota (Psol) e Talíria Petrone (Psol), de representantes do Fórum Estadual da Criança e do Adolescente, da OAB/RJ, do Instituto Alana, do órgão Justiça Global, da sub-procuradora-geral do município do Rio, e da entidade Coalizão pela Socioeducação. Ao final da audiência, as partes acordaram: o restabelecimento da decisão da juíza de primeira instância, proibindo a “Operação Verão”; a apresentação, pelo Estado e pelo município do Rio, de um “Plano de Segurança Pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei”; a suspensão da liminar do TJ/RJ e o encaminhamento do acordo ao corregedor nacional de justiça.

Um caminhão de irregularidades chanceladas por figurão togado, com a anuência de autoridades do poder público. Em primeiro lugar, o caso estava pendente no TJ/RJ (havia apenas a liminar de um único desembargador!), de modo que o exame do assunto deveria ter permanecido no tribunal fluminense, de onde não poderia ter sido retirado, mal se sabe como. Durante a audiência, um magistrado de cúpula – que deveria se ater às suas atribuições de julgar pessoas sob sua jurisdição e casos sobre alegada afronta à Constituição – tornou a “pactuar”, com representantes de gestores eleitos, a formulação e até o teor de políticas públicas. De uns tempos para cá, além de ditarem a administradores o que fazer, membros do STF têm lançado mão de audiências de conciliação para atuarem como um autêntico “poder moderador”. Embora tal instituição não seja contemplada pela CF em vigor…

Leia a íntegra da ata de audiência:

https://static.poder360.com.br/2024/02/ata-audiencia-stf-rj-adolescentes.pdf

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