Diante da “dificuldade” da Polícia Federal em filtrar os materiais de interesse para cada investigado, o juízo da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal determinou o compartilhamento das mensagens hackeadas em celulares de autoridades (dentre as quais o ex-juiz, ex-ministro e atual senador Sérgio Moro) com as construtoras Camargo Corrêa e Carioca Engenharia; os doleiros Lúcio Funaro e Álvaro José Galliez Novis; Othon Zanoide de Moraes Filho, ex-executivo da construtora Queiroz Galvão; e Tarcisio Rodrigues Joaquim, ex-diretor do banco Paulista. A determinação do magistrado brasiliense se alinha à recente decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, de franquear o acesso ao material a todos os réus processados por procuradores mencionados nos diálogos.
As mensagens em questão foram objeto de hackeamento, ou seja, fruto de atividade delitiva e, portanto, imprestáveis, e jamais tiveram seu teor periciado. No entanto, apesar de tratar-se de provas obtidas por meios ilícitos, cuja autenticidade jamais foi atestada por experts, esse material “envenenado” – em alusão à Teoria da Árvore Envenenada – se tornou vedete no judiciário brasileiro, sendo empregado na anulação de condenações de delinquentes notórios, e até na revisão de acordos de leniência celebrados por réus confessos.
Mais um episódio de “triunfo” para a criminalidade do colarinho branco, e de fiasco no funcionamento das nossas instituições.
Processo 1055018-03.2023.4.01.3400
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