A Justiça Federal de São Paulo arquivou investigação policial contra o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, por suposta prática de caixa 2 na campanha eleitoral para a Prefeitura de São Paulo, em 2012. O juízo da 10ª Vara Federal sustentou que “a investigação já se prolongava por longo tempo, sem qualquer conclusão ou indicação razoável contra os investigados e que o próprio Ministério Público, em sua promoção acima, alude à carência de materialidade como que de absoluta ausência de prova de autoria.”
A investigação policial havia sido instaurada com base nas delações da empreiteira Odebrecht e dos publicitários João Santana e Mônica Moura. No entanto, para os procuradores, “a investigação não permite com segurança, quanto mais a se dizer, de maneira corroborada por provas para além de acordos, isolar e vincular pagamentos ilegais que sejam sem ambiguidade feitos à campanha objeto da presente investigação”. E o juízo, tendo acolhido a postura do MPF, encerrou as investigações.
Ao se referirem a “provas para além de acordos”, os procuradores parecem ter desconsiderado os acordos (de colaboração premiada) como valiosas evidências na investigação de malfeitos do colarinho branco. Talvez a inclusão das colaborações no rol de provas válidas tivesse levado a outras conclusões. Ou não. Certo é que elas não poderiam ter sido excluídas do olhar atento dos acusadores.
Fonte: Poder 360
Compartilhe



