Na última sexta-feira (23), a corte decidiu, em plenário virtual, manter em sigilo as imagens das câmeras de segurança do aeroporto de Roma, na Itália, que, em julho do ano passado, que teriam registrado atos de hostilidade contra o ministro Alexandre de Moraes e seu filho, Alexandre Barci. Confirmando despacho do relator do caso, ministro Dias Toffoli, o colegiado rechaçou os pedidos de divulgação das cenas, formulados pela defesa dos acusados e pela PGR. Moraes, após ter se declarado impedido para atuar no processo, não votou.
Em seu voto, Toffoli havia justificado a decretação da confidencialidade como meio de “resguardo à intimidade e à imagem afigura-se como um direito fundamental”, e, ainda, por “preocupação” diante da “disseminação de discurso de ódio em relação a figuras públicas e instituições”. O ministro Cristiano Zanin, embora tenha reconhecido o direito dos réus à ampla defesa, acompanhou o relator, sob a alegação de que o assunto “também envolve a preservação da imagem da vítima, dos investigados e de terceiros.” O único voto divergente foi proferido pelo ministro André Mendonça, que defendeu que “tanto a PGR como a defesa tenham acesso integral à mídia que contém as imagens.”
A publicidade é regra nos processos judiciais e administrativos, e nas investigações de toda a espécie. O sigilo sobre assuntos em apreciação só se justifica nos casos previstos em lei, quais sejam: a existência de interesse público ou social; o segredo imposto aos assuntos sobre família; a presença de dados protegidos pela intimidade; e os litígios sobre arbitragem, se esta contemplar a confidencialidade.
A manutenção do sigilo das imagens sob o argumento de preservação da intimidade dos envolvidos não faz o menor sentido, na medida em que, logo em seu desembarque no Brasil, os acusados, todos sem foro privilegiado, foram submetidos a uma busca e apreensiva abusiva determinada pelo Supremo, mais precisamente pela pretensa vítima (Moraes). E, desse modo, logo no início do imbróglio, já tiveram sua privacidade escancarada por todo o país. Porém, ainda assim, continuam privados de acesso ao principal elemento “probatório” da acusação, e, por óbvio, impossibilitados do exercício de sua ampla defesa. O que haverá de tão “escandaloso” no tal vídeo? Indagação que, por vontade suprema, permanecerá sem resposta.
Leia a íntegra do voto do ministro Zanin:
https://static.poder360.com.br/2024/02/voto-cristiano-zanin-agressao-moraes-roma-23fev2024.pdf
Leia a íntegra do voto do ministro Mendonça:
https://static.poder360.com.br/2024/02/voto-andre-mendonca-agressao-moraes-roma-23fev2024.pdf
Fonte: Poder 360
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