No último domingo (25), o ministro Barroso, presidente do STF, suspendeu ação em que se discutia a possibilidade de contratação de serviços jurídicos por entes públicos, sem licitação, assim como a definição das situações nas quais a contratação configuraria improbidade administrativa. Seu pedido de vista paralisou a análise conjunta de dois recursos sobre o tema, cujo julgamento deveria se encerrar na próxima sexta-feira (1º).
O caso diz respeito a uma ação movida pelo Ministério Público de São Paulo contra a contratação, sem licitação, de serviços advocatícios ainda na vigência da antiga Lei de Licitações (hoje revogada), que dispensava a licitação em casos de inviabilidade de competição e de contratação de serviços técnicos, como o patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, já havia votado favoravelmente à contratação de advogados sem licitação. Em suas palavras, “há determinados serviços que demandam primor técnico diferenciado, detido por pequena ou individualizada parcela de pessoas, as quais imprimem neles características diferenciadas e pessoais. Trata-se de serviços cuja especialização requer aporte subjetivo, o denominado ‘toque do especialista’, distinto de um para outro, o qual os qualifica como singular.”
Em relação à eventual caracterização das contratações de causídicos como atos de improbidade, Toffoli invocou a nova Lei de Improbidade Administrativa (mais benéfica aos “ímprobos”) para sustentar que “a culpa, inclusive quando grave, não é suficiente para que a conduta de um agente seja enquadrada em ato de improbidade administrativa, qualquer que seja o tipo desse ato.”
Não raro, a contratação de causídicos via entes públicos pode ser fonte inesgotável de malfeitos. Apenas como exemplo de ampla repercussão midiática, vale recordar a Operação Esquema S (trancada, mas cujo teor das provas jamais foi desmentido), que havia revelado suposto esquema milionário de corrupção e desvio de recursos públicos via contratação de figurões da advocacia. Como noticiado em reportagem da CNN Brasil, de 9.9.20, havia robustos indícios de contratação de escritórios para “realizar lobby no Tribunal de Contas da União e no Superior Tribunal de Justiça e blindar o então presidente da Fecomércio RJ.” Dentre os nomes “de peso” afetados pela operação, figuravam F. Wassef, então advogado de Flávio Bolsonaro, Adriana Ancelmo, na época esposa do ex-governador Sérgio Cabral, e Cristiano Zanin, então advogado de Lula, e ora ministro do Supremo.
Portanto, esse é um tema cujo debate seria inadiável. Contudo, os togados de cúpula não parecem ter pressa. Deve ser só mesmo ansiedade minha.
Leia a íntegra do voto do ministro Toffoli:
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