O Partido Verde (PV) apresentou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) junto ao STF, pleiteando que o estado de Minas Gerais seja proibido de dispensar a apresentação do cartão de vacinas para a matrícula dos estudantes na rede pública de ensino. O caso foi distribuído à relatoria do ministro Dias Toffoli.
De acordo com a sigla, a recusa em implementar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) contrariaria a orientação federal sobre a inclusão da vacina contra a Covid-19 no plano. Ainda segundo o partido, a dispensa do cartão de vacina para a matrícula nas escolas deixaria as crianças expostas a um conjunto de doenças infecciosas, até o momento tidas como controladas, mas cujo índice de contaminação teria se elevado devido ao desestímulo à vacinação.
Desde a sua declaração de que “aqui em Minas todo aluno, independente de ter ou não se vacinado, terá acesso às escolas”, o governador Romeu Zema (NOVO) já foi importunado por um descabido pedido de esclarecimentos por parte do ministro Alexandre de Moraes. Como noticiado aqui, Zema, apesar de fora da jurisdição de Moraes, respondeu à exigência do togado, mostrando que inexiste exigência legal sobre a vacinação infantil contra a Covid-19, razão pela qual não poderia ser compelido a implementar tal obrigatoriedade no Estado sob sua gestão. E não poderia mesmo, pois, em um Estado de Direito, alguém só pode ser compelido a fazer, ou a deixar de fazer algo em virtude de lei formal.
Agora, foi o PV que se lançou em mais uma aventura jurídica contra o governador. Acompanharemos com atenção o desenrolar do caso no STF.
ADPF 1.127
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