Na noite desta terça-feira (27), os ministros da corte eleitoral irão analisar resoluções que deverão nortear a corrida deste ano. Entre elas, há uma minuta sobre a propaganda eleitoral, que poderá obrigar as redes sociais a promoverem uma espécie de “busca ativa”, fiscalizando o teor das postagens dos usuários, e suprimindo conteúdo que, na visão dos togados, possa atingir a “integridade do processo eleitoral”. Algo semelhante ao disposto no projeto de lei 2630/2020 (“PL da Censura“), e frontalmente contrário ao Marco Civil da Internet, que condiciona a retirada de conteúdo à prolação de decisão judicial.
O TSE ainda pretende proibir a venda, pelas plataformas, de “qualquer modalidade de impulsionamento de conteúdo que veicule fato sabidamente inverídico ou gravemente descontextualizado que atinja a integridade eleitoral.” Restam as mesmas perguntas de sempre: quem decidirá o que é “inverídico ou gravemente descontextualizado”, e com base em quais critérios? Seguimos à deriva no oceano de subjetividade, passível de dar margem a favorecimentos, ou a perseguições por parte de agentes estatais.
A propósito, a classificação de falsidade sobre conteúdos por agências de checagem poderá servir de parâmetro de aferição do “dever de cuidado” sobre o que é postado nas redes sociais. Princípio copiado do “PL da Censura“, que exige “atenção” das plataformas em torno da publicação de conteúdos supostamente ilícitos.
Em relação ao uso de inteligência artificial, a nova minuta de resolução aprofunda as exigências de fiscalização sobre o conteúdo veiculado nas redes, e chega a prever uma responsabilização criminal para os que não prestarem informação explícita e destacada sobre o uso da tecnologia. Em contraposição à minuta da corte, a lei em vigor (Marco Civil) dispõe que as plataformas não respondem pelo teor de postagens, só sendo passíveis de punição se deixarem de remover conteúdo considerado ilícito em juízo, após ciência da respectiva decisão judicial.
Pelo visto, o que o establishment não conseguiu aprovar mediante consenso legislativo – pois a oposição conseguiu frear a tramitação do famigerado projeto censor – ele tentará impor via resolução de togados não-eleitos. Como, entre nós, já virou ficção o princípio da legalidade estrita (segundo o qual alguém só pode ser obrigado a fazer, ou a deixar de fazer em virtude de lei formal), corremos o risco iminente de uma censura bem mais “rigorosa” que a de 22, e até de expurgos de candidatos.
Fonte: Gazeta do Povo
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