Nesta terça-feira (27), o ministro Dias Toffoli suspendeu a análise dos recursos interpostos pela PGR e pela ANPR – Associação Nacional de Procuradores da República contra a decisão de anulação de provas obtidas em acordos de leniência firmados pelas empreiteiras condenadas na Lava-Jato. A suspensão refletiu a acolhida, por Toffoli, da sugestão de seu colega ministro André Mendonça, no sentido de adiar o julgamento até o curso do prazo de 60 dias, concedido por Mendonça, em audiência de conciliação, para que os entes públicos e as empresas chegassem a um “consenso”.
Em reclamação proposta por Lula contra decisões da 13ª Vara Federal de Curitiba, Toffoli havia anulado as provas obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B utilizadas pela Odebrecht no processo, com base em mensagens hackeadas e jamais periciadas sobre uma suposta parcialidade do magistrado e dos procuradores lavajatistas. Nunca é demais lembrar que provas obtidas por meio ilícito (hackeamento), de autenticidade jamais certificada por experts, levaram Toffoli, na época, ao despacho histriônico e politiqueiro no qual afirmava que a prisão de Lula havia sido “o maior erro judiciário da nossa história”, e que a Lava-Jato havia figurado como “o pau-de-arara do século XXI”.
No mesmo caso, o ministro Gilmar Mendes havia ratificado o entendimento de Toffoli, tendo afirmado que “a clandestinidade estava no DNA da Lava Jato, métodos obscuros foram utilizados para obter na Suíça cópias dos sistemas eletrônicos da Odebrecht.” Mendes também havia acusado o ex-procurador Deltan Dallagnol de obter “cópias de documento em 2015, antes do envio do pedido de cooperação internacional para obtenção de provas, em 2017”, e atribuído à força-tarefa lavajatista uma “alteração no conteúdo de relatórios oficiais”.
Curioso é que, segundo bastidores revelados hoje (27), pela jornalista Malu Gaspar, na rádio CBN, os representantes das empreiteiras, em depoimentos perante Mendonça, negaram ter sofrido coação para a assinatura dos acordos. Assim, diante da ilicitude das mensagens invocadas por Toffoli, e da negativa peremptória da prática de coação (que exige comprovação!), o que poderá justificar uma revisão dos acordos de leniência? Seguimos acompanhando mais essa “bizarrice”.
Processo: Rcl 43.007
Ouça a notícia trazida pela jornalista Malu Gaspar:
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