Na última terça-feira (27), a 2ª Turma da corte deliberou o arquivamento de investigação contra o deputado Aécio Neves (PSDB/MG). Em 2020, a PGR havia pleiteado a instauração de um inquérito contra o parlamentar, a partir de colaboração premiada de Léo Pinheiro, presidente da empreiteira OAS, onde o executivo descrevia o pagamento de propina a Aécio, entre 2010 e 2012, para que o então governador de Minas impulsionasse contratos com a empresa em seu Estado.
No julgamento de ontem, prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual “não há elementos mínimos que possam sustentar a investigação e manutenção do inquérito a partir das diligências investigativas.” Ainda de acordo com Mendes, a continuidade das investigações violaria a duração razoável do processo. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Dias Toffoli acompanharam o relator, enquanto o ministro Fachin, vencido, votou pelo encaminhamento do caso à justiça mineira.
Como amplamente divulgado pela mídia no ano de 2017, a polícia federal apresentou, na época, registros de conversa telefônica entre Gilmar e Aécio, onde este pedia “ajuda” ao togado para a aprovação do projeto de lei sobre abuso de autoridade. Segundo reportagem veiculada pelo Metrópoles, em 19.10.2017, Aécio e Gilmar haviam feito 33 ligações por whatsapp, uma das quais realizada no dia em que o magistrado havia determinado a suspensão do depoimento do então senador Aécio, acusado também do recebimento de propina da JBS.
No país onde as normas sobre impedimento e suspeição já foram revogadas pela “prática” suprema, não há qualquer constrangimento nas trocas de ligações, fora dos autos, entre togado e investigado sob sua jurisdição. Muito menos no julgamento de um constante interlocutor em bate-papos telefônicos. Brasil.
Fonte: Revista Oeste
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