Na noite da última terça-feira (27), o Tribunal Superior Eleitoral aprovou as 12 Resoluções que nortearão as eleições municipais deste ano. No tocante à inteligência artificial, a norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato, com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. Também contempla restrição do uso de chatbots e avatares para intermediação da comunicação das campanhas com pessoas reais.
Os dispositivos ainda impõem às plataformas digitais obrigações não-previstas na lei que regula a matéria (Marco Civil da Internet). Dentre as novas imposições, destacam-se os deveres de “adoção e publicização de medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral”, e de “veiculação, por impulsionamento e sem custos, do conteúdo informativo que elucide o fato notoriamente inverídico ou gravemente descontextualizado.”
Como antecipado em notícia divulgada aqui, os togados eleitorais, sem um voto sequer, lançam mão de sua toga para a aprovação de uma minirréplica do “PL da Censura”, barrado no parlamento. Realidade sombria diante da qual nem os congressistas nem os partidos políticos podem se omitir.
Leia a íntegra da apresentação da ministra Carmen Lúcia sobre as medidas:
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