Por maioria, o Supremo votou ações propostas pelos partidos Rede, PSB, Podemos e PP, e derrubou a mudança que restringia o acesso de partidos às “sobras eleitorais“. Por 7 votos a 4, a corte considerou a restrição inconstitucional. Sobras são as vagas remanescentes após a divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a casa legislativa em questão.
Segundo dispositivo vigente a partir de 2021, somente os partidos que alcançassem pelo menos 80% do quociente eleitoral poderiam disputar as vagas não preenchidas, e os candidatos teriam de ter recebido votos equivalentes a, pelo menos, 20% desse quociente. De acordo com a nossa regra, até mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos que tivessem atingido 80% do quociente eleitoral. Antes da alteração, todos os partidos podiam disputar as tais sobras.
Contra a modificação, se posicionaram os ministros Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Votaram favoravelmente à nova norma os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Roberto Barroso, que ficaram vencidos. Apesar do entendimento majoritário pela derrubada das sobras, a corte determinou que a norma regia a disputa eleitoral de 22, e, assim, manteve os sete deputados eleitos naquele ano (em vez de substituí-los por parlamentares não-eleitos).
Durante a sessão, ocorreu uma discussão não muito elegante entre Moraes e Barroso. Segundo Moraes, “esse precedente é desastroso, com todo o respeito à maioria formada. O Supremo, por maioria, entendeu que houve desrespeito à soberania popular, que houve desrespeito ao sistema representativo, e nós vamos manter sete deputados federais que não foram eleitos”. Ao que Barroso respondeu, com acerto, que “a regra que vigorava na época era essa. O senhor (Moraes) está retroagindo”. Em seguida, Moraes retrucou: “presidente, essa é a opinião de V. Exa.”
Todo esse imbróglio deriva da opção constitucional pelo sistema proporcional de votação, extremamente confuso, caótico e injusto, que impede uma autêntica representação popular nas casas legislativas. Em vez de certas mudanças cosméticas, como ocorreu em 21, nossos congressistas deveriam ter a coragem de promover uma profunda reforma em nossa Constituição, com a introdução de institutos como o voto distrital e o recall. Mas, não há vontade política para tamanha “revolução”.
Fontes: Gazeta do Povo e Canal UOL
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