Na última terça-feira (27), o tribunal publicou a portaria 127/24 para a criação de um grupo de trabalho destinado a “sugerir diretivas voltadas à implementação do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral.” O grupo, encarregado de “promover estudos e discussões e elaborar propostas sobre o tema”, é formado por quatro funcionários do próprio TSE, por um representante do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), por um representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), por dois representantes do Ministério Público Eleitoral e por um representante do Conselho Federal da OAB.
Como noticiado aqui, na mesma data, a corte já havia expedido 12 regulamentos sobre as eleições deste ano de 24, por meio dos quais legislou indevidamente, tendo implementado algumas normas idênticas às previstas no chamado “PL da Censura”. Resta ver se o tribunal também legislará sobre o tema do juiz das garantias. A experiência recente da corte, em particular durante a presidência do ministro Alexandre de Moraes nos leva a apostar em resposta afirmativa. A ver.
Leia a íntegra da Portaria TSE 127/24:
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