Nesta quinta-feira (29), o recém-empossado ministro Flávio Dino seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou mais 15 réus acusados de participação nos atos de vandalismo do 08.01. Acatando denúncia da PGR, Dino, a exemplo de seu colega Moraes, responsabilizou os condenados pela suposta prática dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado; golpe de Estado; deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Até agora, a corte já condenou 101 réus por pretenso envolvimento nos episódios do 08.01.
Como não cansamos de repetir, essa foi mais uma decisão afrontosa à Constituição, pois submeteu pessoas sem foro privilegiado à jurisdição do STF, sem direito à ampla defesa, à apreciação individualizada das condutas, ou à interposição de recursos.
No caso do “recém-chegado” à corte, o assunto assume matizes ainda mais aberrantes, pois, até pouco mais de um mês, Dino, então ministro da justiça, havia enfatizado, à exaustão, sua postura duríssima de repreensão e censura aos acusados pela prática. Assim, já tendo manifestado posicionamento anterior acerca da matéria sub judice, Dino estaria automaticamente impedido de apreciar o tema. Aliás, como ex-titular da pasta à qual responde a polícia federal, é inconcebível que o outrora chefe das autoridades policiais responsáveis pela investigação e coleta das provas venha a ser, hoje, um magistrado encarregado do caso. Mais grave ainda: à frente do ministério, Dino se envolveu em uma “polêmica” – jamais esclarecida – sobre o desaparecimento de imagens possivelmente cruciais para o esclarecimento dos fatos, razão pela qual não poderia, sob qualquer hipótese, participar de julgamento acerca de controvérsia em cujas evidências ele mesmo possa ter interferido.
Porém, todas as considerações acima seriam válidas em uma democracia absoluta. Não esqueçamos que vivemos na “relativa”.
Fonte: Gazeta Brasil
Compartilhe



