No julgamento sobre as sobras eleitorais, noticiado aqui, o recém-empossado ministro Flávio Dino proferiu voto favorável ao PSB, sigla da qual havia se desfiliado há pouco mais de uma semana, às vésperas de sua posse no Supremo. Durante a sessão, o posicionamento de Dino, favorável à retroatividade das regras sobre partilha das sobras às eleições de 22, acabou sendo derrotado.
Contudo, o resultado final, aleatório à vontade de Dino, em nada mitiga a gravidade de sua conduta de ter defendido, agora como magistrado, tese sustentada por sigla à qual era filiado até poucos dias. Assim como nos casos do 08.01, esse foi mais um assunto que Dino deveria ter se declarado impedido de deliberar. Porém, as normas sobre impedimento e suspeição já foram, há muito, revogadas pela corte que deveria ser a guardiã da nossa Constituição, da nossa institucionalidade e da nossa segurança jurídica.
Fonte: Revista Oeste
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