Na última sexta-feira (1), a Petros, o fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, ingressou com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Dias Toffoli que havia determinado a suspensão do pagamento, pela J&F, das multas pactuadas no acordo de leniência de 2017. Por iniciativa própria, e sem qualquer prova de coação para tanto, a empresa, após o reconhecimento espontâneo da prática dos ilícitos a ela atribuídos, havia se comprometido a pagar R$ 10,3 bilhões ao Ministério Público Federal, valor correspondente a desvios identificados em uma série de operações, incluindo Greenfield, Sépsis, Quid Bono (Lava-Jato), Carne Fraca e Bullish.
No entanto, em decisão monocrática de dezembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli havia determinado a suspensão no pagamento, sob a alegação de pretensos abusos por parte dos procuradores, que teriam sido comprovados pelas mensagens hackeadas (obtidas por meio ilícito) e jamais periciadas, objeto da Operação Spoofing.
Do valor total, a Petros deveria receber R$ 1,7 bilhão. Até o momento, R$ 133 milhões já foram recebidos, e usados na cobertura das perdas contabilizadas em quatro planos de previdência do fundo de pensão. Segundo o fundo, como os valores a serem recebidos já foram contabilizados como receita nos balanços, a isenção concedida à empresa pode gerar a necessidade de novos planos de equilíbrio financeiro, a serem arcados pelos aposentados. Por sua vez, a J&F negou a existência de prejuízo ao fundo, e sustentou que a multa estipulada teria sido “absurda e sem base legal ou econômica.”
Absurda, porém, foi a conduta de empresa comprovadamente envolvida em corrupção, que, em passado bem recente, havia anuído com o pagamento de multa no valor estipulado, e, anos depois, contrariando sua postura pretérita, e violando a boa fé objetiva, tenta desfazer uma situação legitimamente constituída. Por óbvio, em detrimento de todos os lesados pelas “tenebrosas transações”.
Fonte: O Antagonista
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