Semelhança em contorno de orelha é usada para incriminar prisioneiro pelo 08.01

Um laudo comparativo de imagens emitido pela Diretoria Técnico-Científica da Polícia Federal (Ditec) e pelo Instituto Nacional de Criminalística (INC) foi usado de forma errônea para agravar as denúncias contra um homem preso no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, pelos atos do 8 de janeiro de 2023. A única semelhança confirmada pela perícia foi o “contorno das orelhas”, comprovando que as imagens não retratavam a mesma pessoa.

Contudo, ainda assim, a PGR aceitou o laudo como “prova” da presença do réu nas dependências do Palácio do Planalto durante as ações do 8 de janeiro, e enviou ao STF um pedido para atribuir cinco novos crimes contra ele. O requerimento foi acolhido pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, cuja deliberação foi acompanhada por sete de seus pares. Segundo Daniel Luciano Bressan, que agora responde por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa, dano qualificado e deterioração do patrimônio da União, “não entrei em nenhum prédio público e o próprio laudo mostra que não sou eu nas imagens, então como me denunciam por esses crimes que podem dar até 17 anos de cadeia?”

De fato, todas as evidências atestam que Bressan não se encontrava no Palácio. Conforme imagens do circuito interno de câmeras, o indivíduo que caminhou pelo prédio por 7 minutos vestia camiseta amarela de faixas diagonais verdes, calça jeans, calçados escuros e usava óculos de grau, enquanto subia a rampa do prédio e atravessava o salão nobre e algumas escadas, sem conversar com outras pessoas ou danificar algo. Com base nesse registro, os sistemas de reconhecimento facial e de análise morfológica — que usam vetor de 512 dimensões para as comparações e apresentam taxa de desempenho avaliada em 99,82%, segundo o laudo assinado pelos peritos criminais — recortaram o rosto dele para compará-lo às fotos de Bressan. Essa análise apontou divergências acentuadas nos rostos em relação à “linha de implantação do cabelo, forma da fronte e desenho da sobrancelha”. A única semelhança percebida pelos sistemas foi no “contorno da orelha”.

Em decorrência da tal “prova do flagrante”, Bressan, que atuava como consultor de vendas antes dos episódios do 08.01, permaneceu 67 dias encarcerado no Complexo Penitenciário do Papuda, onde perdeu 17 quilos, por ter passado fome na masmorra. Hoje, devido à tornezeleira, tem de sobreviver de “bicos”, pois não conseguiu uma recolocação.

Além de todos os gravíssimos vícios apontados, aqui, em relação à postura do Judiciário e seus “anexos” (procuradoria e PF) nos processos do 08.01, quais sejam, incompetência absoluta dos juízes, não-individualização das condutas, cerceamento de defesa, e supressão da garantia ao duplo grau de jurisdição, esse caso apresenta uma peculiaridade que o torna ainda mais revoltante. Tanto o ministério público quanto os togados lançaram mão de uma prova que sabiam ser uma evidência de que Bressan não era o homem apontado pelas imagens para sustentarem o extremo oposto, ou seja, sua presença no Planalto. A torpeza dos agentes públicos envolvidos nessa farsa não suscita apenas um juízo de reprovabilidade no plano ético. Deveria acarretar toda a pesada responsabilização imposta a servidores que se desviam de suas funções para intimidarem uma população inteira, mantendo vários indivíduos em situação de cárcere injustificado.

Fonte: Gazeta do Povo

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