Por dois votos a um, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve liminar de primeira instância que havia determinado a retirada de entrevista concedida ao Congresso em Foco por Julyenne Lira Rocha, na qual ela, ex-mulher do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o acusava de violência sexual.
Após a publicação da matéria, o juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível de Brasília, atendeu a um pedido de Lira, e deferiu uma providência de urgência para ordenar sua remoção. Em recurso ao tribunal, o relator do caso, desembargador Carlos Pires Soares Neto, derrubou a liminar, sob a alegação de que “as declarações dadas por Julyenne não podem ser consideradas como inverídicas, pois o suposto crime noticiado por ela não foi objeto da ação mencionada por Lira, que tratava a respeito do crime de lesão corporal, do qual ele foi absolvido.”
Em um primeiro momento, essa postura pró-liberdade de imprensa foi acompanhada pelo desembargador Rômulo de Araújo. No entanto, no dia seguinte, Rômulo reviu seu entendimento, e aderiu à tese do terceiro juiz, o desembargador Carlos Alberto Martins, favorável à manutenção da liminar. A ordem de exclusão da matéria provocou grande repercussão em diversos veículos de mídia, tendo dado ensejo a uma nota de repúdio, assinada por nove organizações de defesa da liberdade de imprensa no Brasil.
O surgimento de uma mídia livre, que “emparede” o poder e traga à discussão pública os fatos mais incômodos a eles relacionados, foi um gigantesco avanço civilizacional, que permitiu ao cidadão o exercício de uma fiscalização mais efetiva das condutas de seus representantes. Se as informações veiculadas forem inverídicas, que possam os envolvidos apresentar os argumentos em sua defesa, pela via do direito de resposta, e, em seguida, até pleitear, em juízo, as devidas indenizações por eventuais atentados à honra. Inconcebível é o uso de togas para impedir o acesso da população aos fatos em suas mais diversas versões.
Fonte: UOL
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