No último sábado (16), em entrevista ao jornalista Mário Vitor Santos do canal Brasil 247, o ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu uma revisão das atribuições constitucionais das forças armadas e policiais. “Nós temos uma imensa responsabilidade de corrigir esses rumos. De fazer as reformas necessárias e de dizer não a esse ‘poder moderador’, seja ele escrito pelo professor Ives Grandra seja desenhado pelo general Villas Bôas. Dizer não, vocês têm o papel que a Constituição prescreve. quando os poderes os chamarem e para funções muito bem delimitadas”, afirmou Gilmar.
A resposta de Gilmar fez referência ao depoimento do ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, que, no âmbito da Operação Tempus Veritatis, reportou à Polícia Federal supostas conversas com o então presidente Jair Bolsonaro e sua equipe sobre a possibilidade de desconsiderar o resultado das eleições. Nas palavras do general, os debates teriam girado em torno de tese supostamente defendida pelo jurista Ives Gandra sobre uma atuação das Forças Armadas como “poder moderador”, à luz do artigo 142 da Constituição. Segundo Gilmar, “se vamos reescrever o 142 da Constituição, onde o professor Ives diz que leu esse poder moderador que nós não lemos, nós não aceitamos e não interpretamos assim. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição.”
Mais uma fala histriônica e imprópria desse togado, diante da qual nenhum operador do direito deveria permanecer inerte. Em primeiríssimo lugar, vale ter em mente que a entrevista abordou a operação policial Tempus Veritatis, autorizada por seu colega ministro Alexandre de Moraes, que resultou em prisões e mandados de busca e apreensão nos endereços de diversos investigados, e que ainda se acha em curso no Supremo (tribunal ao qual pertence Gilmar). Assim, como já é de seu feitio, o magistrado incorreu em visível prejulgamento, o que o torna impedido de seguir na apreciação do caso.
Outro aspecto curioso reside no uso da primeira pessoa do plural (nós), ao referir-se a uma suposta necessidade de revisão do artigo 142. Mais uma vez, um togado finge esquecer que os encarregados do debate e da revogação de normas da Constituição e das leis são os legisladores, e não os magistrados, cuja única função institucional consiste em decidir litígios concretos, dentro dos autos.
Por fim, Gilmar se insurge contra a livre manifestação opinativa do jurista emérito Ives Gandra, cuja inviolabilidade no exercício da profissão é contemplada expressamente pela Constituição que o togado deveria respeitar e aplicar. Uma chuva de irregularidades em meia dúzia de bravatas lançadas por um daqueles que deveriam atuar como guardiões da ordem constitucional.
Fonte: Brasil 247
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