Para a Brasil 247, Gilmar defende revisão do artigo 142 e detona Gandra

No último sábado (16), em entrevista ao jornalista Mário Vitor Santos do canal Brasil 247, o ministro Gilmar Mendes, do STF, defendeu uma revisão das atribuições constitucionais das forças armadas e policiais. “Nós temos uma imensa responsabilidade de corrigir esses rumos. De fazer as reformas necessárias e de dizer não a esse ‘poder moderador’, seja ele escrito pelo professor Ives Grandra seja desenhado pelo general Villas Bôas. Dizer não, vocês têm o papel que a Constituição prescreve. quando os poderes os chamarem e para funções muito bem delimitadas”, afirmou Gilmar.

A resposta de Gilmar fez referência ao depoimento do ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, que, no âmbito da Operação Tempus Veritatis, reportou à Polícia Federal supostas conversas com o então presidente Jair Bolsonaro e sua equipe sobre a possibilidade de desconsiderar o resultado das eleições. Nas palavras do general, os debates teriam girado em torno de tese supostamente defendida pelo jurista Ives Gandra sobre uma atuação das Forças Armadas como “poder moderador”, à luz do artigo 142 da Constituição. Segundo Gilmar, “se vamos reescrever o 142 da Constituição, onde o professor Ives diz que leu esse poder moderador que nós não lemos, nós não aceitamos e não interpretamos assim. A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição.”

Mais uma fala histriônica e imprópria desse togado, diante da qual nenhum operador do direito deveria permanecer inerte. Em primeiríssimo lugar, vale ter em mente que a entrevista abordou a operação policial Tempus Veritatis, autorizada por seu colega ministro Alexandre de Moraes, que resultou em prisões e mandados de busca e apreensão nos endereços de diversos investigados, e que ainda se acha em curso no Supremo (tribunal ao qual pertence Gilmar). Assim, como já é de seu feitio, o magistrado incorreu em visível prejulgamento, o que o torna impedido de seguir na apreciação do caso.

Outro aspecto curioso reside no uso da primeira pessoa do plural (nós), ao referir-se a uma suposta necessidade de revisão do artigo 142. Mais uma vez, um togado finge esquecer que os encarregados do debate e da revogação de normas da Constituição e das leis são os legisladores, e não os magistrados, cuja única função institucional consiste em decidir litígios concretos, dentro dos autos.

Por fim, Gilmar se insurge contra a livre manifestação opinativa do jurista emérito Ives Gandra, cuja inviolabilidade no exercício da profissão é contemplada expressamente pela Constituição que o togado deveria respeitar e aplicar. Uma chuva de irregularidades em meia dúzia de bravatas lançadas por um daqueles que deveriam atuar como guardiões da ordem constitucional.

Fonte: Brasil 247

Compartilhe

Related Posts

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Editors Pick

No Posts Found!

Subscribe For News

Get the latest sports news from News Site about world, sports and politics.

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

Latest Posts

  • All Post
  • Notícias

2022 HUSQVARNA FC450 ROCKSTAR EDITION

Captura de Leads

© 2023 Created with Royal Elementor Addons