Em audiência pública realizada nesta terça-feira (19), na Comissão de Segurança Pública do Senado, o diretor de Polícia Administrativa da PF (Polícia Federal), Rodrigo de Melo Teixeira, afirmou que o jornalista português Sérgio Tavares foi apenas “entrevistado” ao chegar no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Como noticiado aqui, o profissional estrangeiro havia sido detido por quase quatro horas, e tido seu passaporte retido, por ocasião de sua chegada ao Brasil, no último dia 25 de fevereiro, para a cobertura do ato realizado na Avenida Paulista, convocado pelo ex-presidente Bolsonaro.
Segundo Teixeira, o português teria sido submetido a uma mera entrevista com duas finalidades: a abordagem de matérias por ela designadas como “técnicas”, a saber, averiguação de visto e passaporte, e o questionamento sobre postagens de sua autoria nas redes sociais. De acordo com a autoridade policial, “tem manifestações (do jornalista) que beiram um aspecto criminal, (…) como, por exemplo, ataques à honra de ministros da suprema corte, e (…) quando ele critica a urna eletrônica e diz que ela é fraudada.”
No entanto, o que Teixeira deveria saber, na qualidade de operador do direito, é que ataques à honra alheia são definidos como crime, sim, mas só podem ensejar algum tipo de reação do aparato punitivo estatal mediante ação penal movida pelos próprios ofendidos (queixa). Quanto à “crítica à urna”, a postura se acha amparada pela garantia constitucional à liberdade de expressão, sendo conduta legítima, e, assim, incapaz de justificar qualquer medida privativa do direito de ir e vir.
Esperava uma melhor qualificação por parte de um agente da PF. Ou será só sabujice mesmo? Questionamento cabível em uma democracia tão “relativa” quanto a nossa atual.
Fonte: Metrópoles
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