Na última quarta-feira (20), durante julgamento de três ações que exigiam providências para o combate aos incêndios e ao desmatamento, o Supremo determinou à União a apresentação de plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, georreferenciamento, metas e estatísticas. Os ministros determinaram ao Executivo a adoção de uma série de medidas, dentre as quais a apresentação de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais; o detalhamento dos motivos para uma execução orçamentária supostamente baixa para o meio ambiente, de 2019 a 2020; e o monitoramento, pelo observatório do meio ambiente (integrante do CNJ), de processos com grande impacto sobre o desmatamento.
Em sua maioria, as propostas apresentadas pelo relator original, ministro André Mendonça, foram acompanhadas pelos pares. No entanto, surgiu um ponto principal de discordância: o uso do Fundo Social para o meio ambiente. O relator concedia seis meses para a regulamentação do uso destes valores, para que parte dos recursos do pré-sal fosse destinada à área ambiental. O ministro Dino abriu divergência, por ter considerado inviável a regulamentação do fundo com destinação específica de recursos para a área ambiental, pois, segundo ele, a lei contempla o possível uso de recursos para diversas áreas, como, por exemplo, a educação. A maioria dos togados aderiu à postura de Dino, que ficou encarregado da redação da decisão (acórdão).
Mais uma vez, togados se substituem ao Executivo na formulação de políticas públicas, e ao Legislativo na definição do destino de verbas orçamentários. Gradualmente, os “políticos não-eleitos” ocupam os espaços e se investem nas atribuições dos mandatários com voto. Institucionalidade morta.
Fonte: Migalhas
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