Gilmar vota para ampliar ainda mais o foro privilegiado

Nesta sexta-feira (29), o STF iniciou, em plenário virtual, o julgamento de um habeas corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), réu, na justiça federal, pela prática de rachadinha (crime de peculato) em 2013, quando ainda era deputado federal. O ex-mandatário, suspeito de ter ordenado seus funcionários e devolverem 5% de seus salários ao PSC, seu antigo partido, sustenta que sua ação deveria tramitar no STF pois, desde 2007, exerce cargos com foro privilegiado. O caso, que acaba de chegar à Suprema Corte, pode redundar em mais uma reviravolta no entendimento da cúpula togada sobre aqueles que devem ser beneficiados pelo foro por prerrogativa de função (o chamado foro privilegiado), em que momento e sob quais circunstâncias.

Primeiro a votar, o ministro Gilmar Mendes ampliou as hipóteses de foro privilegiado entre nós. Segundo o togado, quando se tratar de crimes funcionais, ou seja, relacionados à função pública, a prerrogativa de foro deve ser mantida até mesmo após o fim do mandato parlamentar. Para Gilmar, o investigado só perderia o foro, se os crimes tivessem sido praticados antes de sua posse no cargo, ou se não possuíssem relação direta com o exercício da função. Em seu voto, propôs “que o Plenário revisite a matéria, a fim de definir que a saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício; quanto aos crimes funcionais, a prerrogativa de foro deve subsistir mesmo após o encerramento das funções.

Como noticiado aqui a propósito da prisão do deputado Chiquinho Brazão por suspeita de ser um dos mandantes do homicídio da vereadora Marielle Franco, o próprio Supremo havia firmado, em 2018, o entendimento de que deputados e senadores só deveriam responder, junto à corte, a processos criminais relacionados a atos praticados durante o mandato, e diretamente associados à sua função pública. Nossa Constituição prevê uma quantidade escandalosa de pessoas investidas nesse foro especial (presidente e vice-presidente da república, todos os membros do parlamento, todos os ministros de estado e o procurador-geral), e nossa “praxe” demonstra que a tal prerrogativa não serve para resguardar a autonomia no exercício da função – como justificavam os constituintes de 88 -, mas para amparar a pessoa do ocupante do cargo, blindando-a contra julgamentos mais técnicos por magistrados de instâncias inferiores, em geral menos sujeitos a “pressões” políticas. 

Nessas circunstâncias, a postura firmada pelo STF em 2018, sob a intensa pressão de uma sociedade não mais disposta a conviver com a corrupção grossa revelada pela Lava-Jato, mostrava um bom grau de sensatez, restringindo o privilégio constitucional tanto sob o aspecto temporal (período do mandato) quanto sob o temático (matérias conexas ao desempenho da função). Porém, dentro de poucos dias, tudo pode mudar ao sabor das conveniências dos togados, e de seus interesses pessoais em manter alguns sob a sua suprema jurisdição, enviando outros aos cuidados dos demais tribunais.

Torna a ser desenhado mais um cenário de profunda insegurança jurídica, pois, diante de tamanha “flutuação” nos entendimentos e da ânsia do STF em legislar, ficará cada vez mais difícil prever quais as cortes efetivamente encarregadas de processos, seja em razão da função exercida pelas partes, seja em razão da matéria a ser apreciada. No atual oceano de incertezas, eis um novo terreno fértil para os conluios, tanto no polo da impunidade quanto no do arbítrio.

Fonte: O Antagonista

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1 Comment

  • Geraldo albino

    Sou Geraldo Albino lendo está informação vejo como só alfabeto referente a os que Aprica a lei no nosso país precisa lutar contra vc pode ajudar muito.o povo precisa participar mais d pulitica brasileira.muito obrigado por mostrar isto prá mim

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