Moraes multa Balneário Camboriú em R$ 10 mil por cada indigente forçado a deixar as ruas

Em despacho recente, o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, afirmou ter recebido informações do Ministério Público de Santa Catarina acerca de ações de municípios contra andarilhos, por meio das quais agentes públicos estariam “atuando de forma indevida e violenta em face das pessoas em situação de rua, com o fim de promover higienização social para remoção forçada dos indesejados à outras localidades, inclusive para internação compulsória, de forma ilegal.” A decisão é fruto do julgado protagonizado por Moraes, e, em seguida, ratificado por todos os seus pares na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, onde os supremos determinaram, desde agosto de 2023, o “alinhamento” de Estados e Municípios às diretrizes togadas para o enfrentamento da situação da população de rua.

Todas as autoridades locais (incluindo o prefeito, o secretário municipal de Segurança Pública, a secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social e o diretor do Departamento de Promoção Social) foram intimadas a seguirem essas diretrizes, sob risco de sanções financeiras, pessoais e institucionais.

Como tantas vezes discutido aqui, a gestão e atenção à população de rua são temas referentes à ordem urbana, que cabem apenas a mandatários eleitos para a formulação de políticas públicas, em particular, na esfera de cada município. Afinal, são os representantes locais os que melhor conhecem a realidade de uma cidade e a necessidade de remoção de indigentes das ruas para assisti-los na reintegração a uma vida mais digna. Da mesma forma como são esses mandatários os mais familiarizados com as exigências impostas pela circulação diária nas vias públicas, e por padrões mínimos de higiene para a coletividade. Definitivamente, não é assunto para togados, figurões não-eleitos, cujas atribuições teriam de ser restritas ao seu papel constitucional de árbitros de litígios entre partes.

Contudo, nossos magistrados de cúpula se sentem indevidamente investidos de responsabilidade pela definição de políticas públicas, e, mais grave ainda, pela imposição de sanções gravosas aos que “desafinarem” dos seus ditames. Lamentável.

Fonte: Jornal Razão

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