Após ter xingado cidadão italiano de “cabeça branca europeia e escravagista”, homem negro foi denunciado pela promotora Hylza Paiva por injúria racial, na cidade de Coruripe (AL). A denúncia foi baseada na Lei 14.532/23, assim como nas provas de uso de tom pejorativo em referência à nacionalidade italiana. O juízo da 1ª Vara de Coruripe acabou de receber a ação, e de tornar réu o suposto ofensor.
A defesa, assumida pelo Núcleo de Advocacia Racial do Instituto de Negros de Alagoas, sustentou que a “injúria racial só ocorre quando a vítima faz parte de grupos minoritários”. E ainda argumentou, em alusão ao italiano, que “não é cabível que uma pessoa que tem tantos privilégios seja vítima de injúria racial”. Ora, defensores, quem define o conceito de “minoria”, e com base em quais critérios? A partir de parâmetros demográficos, não há dúvida de que, no Brasil, e, em particular, no Nordeste (onde corre a ação), grupos de italianos são minoritários em relação aos de negros.
Será intrigante acompanhar a forma como o judiciário nacional interpretará a tese do chamado racismo reverso, tão irracionalmente combatida pelo pensamento progressista ainda hegemônico entre nós. À luz do princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei, a honra de italianos brancos vale tanto quanto a de negros, de indígenas, e por aí vai. Não custa lembrar.
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