O questionamento foi formulado na madrugada deste sábado (6) pelo bilionário Elon Musk, proprietário do Twitter/X, ao ministro Alexandre de Moraes, integrante do STF e atual presidente do TSE. A pergunta foi postada por Musk, em sua conta pessoal na plataforma, em resposta a um tuíte de Moraes do dia 11 de janeiro deste ano, em que o togado parabenizava Ricardo Lewandowski por sua nomeação à pasta da justiça e segurança pública.
A indagação de Musk, indiscutivelmente pertinente em nossa atual fase de escalada do autoritarismo togado, pode ser interpretada e respondida à luz de inúmeros matizes que sequer caberiam aqui. Assim, abordemos os mais óbvios, ou seja, aqueles que saltam aos olhos de qualquer brasileiro provido de razoável nível de informação e boa fé.
Antes de mais nada, talvez Musk careça de uma informação capaz de transformar todo o cenário em discussão. Ao questionar o porquê da “exigência” (em inglês, “demand”), o empresário parece ter em mente que Moraes esteja censurando partes em litígio, caso a caso, o que, por si só, já seria escandaloso. Contudo, o quadro entre nós é ainda mais trágico, na medida em que Moraes não mais “exige”, tendo chegado ao cúmulo de normatizar a mordaça, por meio das recentes Resoluções do TSE comentadas aqui. Desse modo, o magistrado exerceu indevidamente uma atividade legislativa, para impor censura prévia a situações genéricas e futuras. Se tivesse ciência desse fato, talvez Musk tivesse trocado o verbo “demand” por “officialize” (oficializar), ou até mesmo “provide for” (dispor, muito usado em referência a normas legais).
Quanto à indagação em si, Moraes só pôde migrar da posição legítima de magistrado à condição abusiva de censor graças à inércia de uma esmagadora maioria de congressistas complacentes com o desmando. Desde o advento das resoluções eleitorais, esses mesmos parlamentares colocaram seu DNA na oficialização da mordaça, pois são investidos do poder-dever de, em casos como este, frear os arroubos legiferantes do poder não eleito. Afinal, se a Constituição lhes concede a prerrogativa de “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes” (artigo 49, inciso XI da CF), a omissão dos tais congressistas é relevante e determinante para que Moraes se sinta “à vontade” em sua legislatura sem voto. E, por óbvio, na aniquilação das nossas liberdades fundamentais.
Fonte: @elonmusk no X



