Por decisão liminar em pleno recesso, o ministro Edson Fachin acolheu petição das Comunidades Indígenas Avá-Guaranino, do Oeste do Paraná, para suspender, de imediato, todas as ações possessórias envolvendo esses povos originários, e para autorizar a demarcação de terras na tribo indígena Tekoha Guasu Guavira. Na medida proposta, as comunidades requisitaram a intervenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em área de intensos conflitos possessórios, assim como a suspensão de decisões judiciais que haviam travado o processo demarcatório na região. Segundo o relatório de Fachin, as autoras da ação alegaram “recentes ataques de violência” por elas supostamente sofridos, sua ocupação restrita aos “estreitos limites da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira”, e, ainda, sua ausência na tramitação das ações anulatórias da demarcação.
Em seu despacho, o togado se mostrou exclusivamente preocupado diante da violência causadora de um “aprofundamento da vulnerabilidade dos povos indígenas”, e também diante do teor de julgados anteriores, que denominou de “soluções unilaterais”. Assim, de modo a “garantir que se constitua um ambiente para conciliação ou mediação”, acatou, em regime de urgência, os pedidos das comunidades.
Em nota, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) recebeu com perplexidade a liminar de Fachin, que, nas palavras da entidade, “parece ignorar as falhas apontadas pelo Poder Judiciário em relação aos processos de demarcação”, e ainda “desconsidera a legislação vigente, incluindo a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional para regular o procedimento de demarcação de terras indígenas.” Como de hábito entre nossos togados de cúpula, Fachin deu as costas a lei discutida no parlamento, e ainda negligenciou fatos incontroversos apontados pelas instâncias inferiores (as únicas investidas da atribuição de examinar elementos fáticos e probatórios).
Priorizando sua cosmovisão aos princípios básicos de qualquer Estado de Direito, o ministro, longe de apaziguar os ânimos, gerou ainda mais insegurança jurídica, nesse caso, para o setor do agro, que carrega nas costas a economia nacional. E ainda corroborou a percepção de que a confiança em decisões de outros magistrados que não os juízes supremos corresponde a mera “aposta em cassino”.
Leia a íntegra da decisão:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/9147A5B85AD011_downloadPeca.pdf
Leia a íntegra da nota da FPA:
NOTA OFICIAL – DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PREOCUPA A FPA
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