Além da prática de ilícito, é necessária a comprovação da intenção (dolo) para fundamentar condenação por improbidade. Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso de ex-prefeito de Colina (SP) para revogar sua condenação, em primeira instância, pela contratação de empresa sem licitação.
A prefeitura contratou empresa para equipar dois laboratórios em escolas municipais, ao valor de R$ 247 mil, dividido em 11 parcelas. A primeira parcela, de R$ 142 mil, foi paga dois dias após a assinatura do contrato. Para o desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, relator do processo, não pairavam dúvidas sobre as irregularidades na dispensa de licitação para a contratação da empresa. Contudo, seguindo o teor da nova lei de improbidade administrativa (que passou a exigir prova de dolo para a condenação de agentes públicos), assim como jurisprudência do STJ nessa mesma linha, o tribunal paulista, por deliberação unânime, anulou a condenação do prefeito.
Por aqui, a própria legislação e as reiteradas posturas das cortes de justiça encorajam a proliferação de casos de corrupção na gestão pública. Afinal, como corruptos não passam recibos de seus malfeitos, basta que as tramoias sejam operacionalizadas com certo “profissionalismo” para que seus responsáveis permaneçam impunes.
AC 0000942-92.2003.8.26.0142
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