TST isenta sindicato do pagamento de honorários advocatícios

Por decisão da 3ª Turma da corte, o Sindurb – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco foi dispensado do pagamento de honorários advocatícios referentes a ação judicial por ele movida contra a Celpe – Companhia Energética de Pernambuco. Na ação, o sindicato pleiteava o pagamento de diferenças salariais por suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade. Como tanto a 14ª Vara do Trabalho de Recife/PE quanto o TRT-6 (instância responsável pelo exame do recurso) negaram o pedido, o sindicato perdeu a causa, e, por isso, deveria ter sido condenado em honorários, como determina a nossa legislação.

No entanto, sob a alegação de que a entidade sindical atuou em nome das pessoas por ela representadas, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso no TST, a dispensou do pagamento da verba. Nas palavras do togado, “considerando-se que não houve comprovação de má-fé do sindicato nas pretensões apresentadas em juízo, não cabe falar em imposição do ônus de arcar com honorários advocatícios.” O que corresponde a chancelar a propositura, por sindicatos, de ações eventualmente estapafúrdias, sem qualquer risco de condenação em honorários, como ocorre com qualquer pessoa derrotada em medida judicial.

A Celpe apresentou recurso ao STF. Aguardemos o desfecho.

Leia a decisão:

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/1/92EA22A5811E83_Ag-AIRR-79-80_2019_5_06_0014.pdf

Compartilhe

Related Posts

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Editors Pick

No Posts Found!

Subscribe For News

Get the latest sports news from News Site about world, sports and politics.

You have been successfully Subscribed! Ops! Something went wrong, please try again.

Latest Posts

  • All Post
  • Notícias

2022 HUSQVARNA FC450 ROCKSTAR EDITION

Captura de Leads

© 2023 Created with Royal Elementor Addons