Por ter entendido que os réus haviam sido sujeitos a penas desproporcionais, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu de 10 para 1 ano a condenação de cinco acusados de venda de anabolizantes. A decisão dos magistrados fluminenses foi baseada em julgado do Supremo, que, em 2021, havia declarado inconstitucional a pena de 10 a 15 anos prevista no artigo 273 do Código Penal para a importação de medicamentos sem registro. Em 2023, o STF estendeu esse entendimento também em benefício de autores dos crimes de venda, armazenamento e distribuição dos produtos sem registro.
Trata-se de mais um caso no qual o STF “legislou”, avocando para si a atribuição de avaliar se as penas determinadas em lei seriam proporcionais ou não à gravidade do delito, o que deveria caber aos legisladores eleitos. Porém, aquela que deveria ser a corte constitucional do país tem se imiscuído cada vez mais na esfera de atribuições dos congressistas.
Processo 0191290-58.2007.8.19.0001
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