Enfermeira deverá receber indenização por ter tido de faltar prova escrita do Curso de Formação de Oficiais do Exército Brasileiro, após mais de três horas de espera pelo ônibus, no ponto. Por decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Três Corações, a companhia de transporte terá de indenizar a consumidora por danos morais.
O juízo de Três Corações havia acolhido, em parte, o pedido da autora para condenar a viação a ressarci-la em R$ 10 mil por danos morais, e a devolver o valor pagos pelos bilhetes (R$ 131,76). Em recurso ao Tribunal de Justiça, a companhia sustentou que, se a prova fosse tão importante, a candidata deveria ter planejado uma chegada com antecedência, para evitar imprevistos. Porém, os desembargadores reconheceram a caracterização de uma prestação defeituosa do serviço, e concederam danos morais à enfermeira, devido à impossibilidade de prestar o concurso tão almejado.
Segundo os fatos constantes do portal do TJ/MG, o defeito do serviço (atraso) gerou uma obrigação de indenizar. Contudo, como a companhia de transporte não poderia ter previsto a perda da chance para a consumidora (participação no concurso), me parece descabida a condenação em danos morais, e excessivo o valor estipulado para a verba.
Fonte: TJ/MG
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