Iniciado em julho de 2021, o inquérito conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes se destinaria a investigar uma suposta “organização criminosa”, cuja finalidade consistiria em “atentar contra o Estado Democrático de Direito”. O procedimento, no entanto, configura clara subversão aos princípios básicos do devido processo legal, pois carece de objeto e de prazo definidos. Sem mencionar o fato de que o togado autoproclamado relator do caso pretende atuar, a um só tempo, como vítima, acusador e julgador de fatos não definidos em lei como crimes, e imputados a pessoas cujos únicos “delitos” consistem na manifestação de opiniões contrárias às do ministro.
O “aniversário” dessa aberração jurídica é mais uma evidência da nossa falência institucional, caracterizada não apenas pelos abusos de togados, como também pela inércia do legislativo (senado) no exercício de sua função de controlador do poder não-eleito.
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