Não cabe ao Judiciário ou ao Ministério Público a definição de políticas públicas. Ainda assim, os promotores fluminenses apoiaram o STF, em sua atuação inapropriada no âmbito da chamada “ADPF das Favelas”, em cujos autos o ministro Fachin, relator do caso, e seus colegas de corte haviam imposto ao governo Cláudio Castro uma série de providências relacionadas a operações policiais em favelas. Nessa toada, o MP/RJ acaba de enviar a Fachin um rol de informações sobre indícios de descumprimento, pelo estado, das determinações do Supremo.
O mais recente inquérito do MP/RJ contra a gestão fluminense foi ensejado pela falta de informações sobre a presença de ambulâncias em operações policiais e preservação de locais de crimes, como havia sido exigido por Fachin e seus pares. Na visão dos promotores, a ausência de respostas seria indicativa de uma possível inobservância às recentes decisões do STF.
Lamentável que o ministério público, apesar de fiscal da lei, corrobore a deliberação errônea do poder não-eleito de avocar, para si, a função de formulador de políticas públicas, cuja elaboração caberia ao executivo.
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