Profissional de jiu-jitsu será indenizado por empresa do ramo de artigos esportivos, pelo uso não-autorizado de sua imagem em material promocional. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em decisão já tornada definitiva.
O atleta ajuizou a ação em agosto de 2022, alegando que havia firmado contrato com uma fabricante de quimonos, mas que o vínculo havia sido rompido por descumprimento contratual por parte da patrocinadora. Contudo, a empresa seguiu utilizando sua imagem em vários anúncios veiculados em seus sites, e, segundo o lutador, auferindo benefícios a partir de sua fama como campeão mundial em sua categoria. Assim, ainda em 2022, o lutador conseguiu obter uma providência liminar em juízo, que determinou a retirada de suas fotos de todas as plataformas de vendas.
Acertado o entendimento da justiça mineira, ao reconhecer a prerrogativa de alguém de impedir o uso de sua imagem para fins comerciais, e de receber indenização por tal utilização não-autorizada.
Fonte: TJ/MG
Compartilhe



