Na última terça-feira (19), a 7ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio absolveu, por unanimidade, 23 pessoas acusadas de atos violentos durante os protestos de 2013 e 2014, no Rio de Janeiro. Em 2019, os tais black blocks haviam sido condenados a penas que variavam entre 5 anos e 10 meses e 7 anos de prisão, mas conseguiram recorrer em liberdade.
Os réus Fábio Raposo e Caio Silva, ambos absolvidos ontem, ainda respondem à acusação de homicídio do cinegrafista da TV Bandeirantes, Santiago Andrade, vitimado por um artefato enquanto cobria um protesto.
O processo contava com provas obtidas em 2014, quando policiais foram à casa dos réus Camila Jourdan, professora da Uerj, e seu namorado Igor D’Icarahy, cumprir um mandado de prisão. Lá chegando, vistoriaram o local e apreenderam explosivos, embora não dispusessem de mandado de busca e apreensão. No último domingo (17), o ministro Gilmar Mendes considerou as provas ilícitas (por terem sido obtidas por agentes desprovidos de poderes para efetuarem as buscas), e ordenou seu desentranhamento dos autos do processo, afirmando que “diante do decurso de mais de dois anos da ordem, determino ao desembargador Sidney Rosa da Silva que desentranhe as provas consideradas ilícitas no prazo de 12 horas, vedado o início da sessão com as referidas provas nos autos.” Depois de reconhecerem a suposta ilicitude das provas, os desembargadores, em coro unânime, anularam as condenações. Diversos réus foram defendidos por advogados do escritório Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.
O caso julgado não dizia respeito à liberdade de expressão ou de opinião. Tratava-se da apuração de crimes bem tangíveis, tais como associação criminosa armada com a participação de menores, corrupção de menores, e, no caso da professora universitária, até fabrico de explosivos. Não à toa foi expedido, na época dos fatos, um mandado de prisão, que redundou na obtenção da prova de confecção de artefatos. Em mais um de seus julgados abusivos e perpetuadores de impunidade, o ministro Gilmar houve por bem, em pleno domingo, anular as principais provas do processo, sob a alegação de que policiais investidos de poderes de detenção não disporiam de atribuições para a realização de buscas. Postura indefensável, diante do princípio básico segundo o qual “quem pode o mais, pode o menos”; assim, como sustentar que aqueles que podem prender não possam vistoriar? Ainda por cima, Gilmar “vedou” qualquer início do julgamento pelo tribunal local antes da remoção das provas dos autos, em claro desrespeito à autonomia dos demais juízes brasileiros.
Pior de tudo é pensar que, assim como a Polícia Federal, diversos magistrados e colegiados judicantes têm se vergado a deliberações manifestamente autoritárias emanadas da nossa cúpula togada. Assim, não se pode deixar de pensar na famosa frase de Martin Luther King: “o que me preocupa não é o grito dos maus, mas o silêncio dos bons.”
Processo 0229018-26.2013.8.19.0001
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Absurdo. No que vamos virar?